Código de Conduta : Gráfica Rosset

Rosset, comprometida com a adoção de comportamentos éticos e transparentes, estabelece seu programa de Compliance e publica seu Código de Ética e Conduta.

É parte integrante deste Código a Política Anticorrupção baseada na Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 8.420/2015.

O objetivo do programa de compliance é promover uma cultura organizacional que incentive a conduta ética e o compromisso com o cumprimento da lei, estabelecendo, por meio do Código de Ética e Conduta, normas gerais de conduta que devem orientar suas relações internas e externas.

O presente Código de Ética e Conduta aplica-se aos sócios, funcionários, fornecedores, bem como a qualquer pessoa que atue direta ou indiretamente para ou em nome da Rosset, os quais são denominados Colaboradores.

  1. Procedimentos de Ética e Conduta
  1. Com Clientes

    Os Colaboradores da Rosset entendem que em relação aos clientes devem:
  • Evitar aqueles cuja reputação seja duvidosa e/ou não esteja de acordo com princípios éticos compatíveis com a postura da Rosset e/ou do mercado em que atue.
  • Primar pela transparência, dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes e, em nenhuma hipótese, conceder vantagens, diretas ou indiretas, que contrariem as políticas da empresa.
  • Guardar absoluto sigilo das informações obtidas.
  • Com Fornecedores e Parceiros As contratações de fornecedores e a celebração de parcerias pelo Rosset devem pautar-se nos seguintes critérios:
    • Não deverão ser contratados fornecedores e celebradas parcerias com quem tenha reputação duvidosa e/ou não esteja de acordo com princípios éticos compatíveis com a postura da Rosset e/ou do mercado em que atue.
    • As contratações de fornecedores e a celebração de parcerias deverão sempre ser baseadas em critérios técnicos e profissionais.
    • Sempre que possível e necessário, a contratação de fornecedores e a celebração de parcerias devem respeitar os princípios da livre concorrência, o que inclui, sempre que possível, procedimento de cotação de preços e aferição de qualidade, garantindo a relação custo-benefício.
  • Com Terceiros e Correspondentes As regras contidas neste Código de Ética e Conduta são aplicáveis a todos os que representam a Rosset, como terceiros e correspondentes.Os contratos de prestação de serviços firmados com terceiros e correspondentes devem ser baseados nas necessidades da Rosset e conter cláusulas referentes ao Código de Ética e Conduta.Nenhum terceiro, agindo em nome da Rosset, deve exercer influência imprópria sobre funcionários públicos ou ser indicado por funcionários públicos para prestar serviços para a Rosset ou para seus clientes.
  • Com Órgãos Reguladores e Governamentais Os Colaboradores da Rosset entendem que em relação aos órgãos reguladores e governamentais devem:
    • Jamais atender a eventuais solicitações feitas por funcionários desses órgãos, que fujam aos princípios éticos, para obter facilidades na obtenção de qualquer tipo de autorização ou licença;
    • Em nenhuma hipótese, oferecer qualquer tipo de benefício a funcionários desses órgãos, que fujam aos princípios éticos, para obter facilidades na obtenção de qualquer tipo de autorização ou licença.
  • Conflito de interesses Um conflito de interesses pode ocorrer quando objetivos pessoais venham a interferir na avaliação e na objetividade de um Colaborador em relação à defesa dos interesses de clientes e ao desenvolvimento de demais trabalhos representando a Rosset.São exemplos de circunstâncias em que há conflito de interesses:
    • A existência de vantagem financeira direta ou indireta para o Colaborador;
    • O relacionamento com algum concorrente, fornecedor, cliente ou parceiro que influencie no desenvolvimento do trabalho profissional do Colaborador, tal como, mas não limitado, à defesa do interesse de clientes;
    • Situação que envolva familiar ou amigo dos Colaboradores que comprometa a defesa de interesses de clientes ou o desenvolvimento dos trabalhos profissionais destes perante e em nome da Rosset;
    • Solicitar ou aceitar presentes ou qualquer tipo de vantagem indevida de fornecedor, cliente ou outros que estejam fazendo negócios com a Rosset ou procurando fazê-los (salvo se de acordo com as políticas da empresa que regulamentam o recebimento de presentes, gratificações e diversões, que permitem a aceitação de brindes de pequeno valor);
    • Utilização indevida do patrimônio da Rosset (incluindo patrimônio tangível, informações confidenciais, informações não públicas ou oportunidades de negócio).Os Colaboradores devem informar ao Comitê de Compliance sobre qualquer situação que pareça criar um conflito de interesses.
  • Brindes, Presentes e Gratificações É proibido que Colaboradores da Rosset aceitem ou deem brindes, presentes e gratificações, sendo necessário, para tanto, o prévio conhecimento e autorização do Comitê de Compliance.O Comitê de Compliance deverá impor a negativa de recebimento ou oferta de qualquer brinde, presente ou gratificação que implique na obrigação da parte presenteada, ou, ainda, que enseje contrapartida para tratamentos preferenciais na obtenção de contratos, serviços, mercadorias ou negócios junto à Rosset.Será aceitável o recebimento e oferta de brindes, presentes e gratificações, nos casos em que estes:
    • Não sejam vistos como suborno, pagamento ou tentativa indevida de exercer influência;
    • Não causem constrangimento quando revelados publicamente;
    • Sejam de pequeno valor;
    • Não infrinjam o Código de Ética e Conduta da Rosset.
  • Atividades e contribuições políticas A Rosset incentiva seus Colaboradores a exercer seu direito de votar e participar ativamente do processo político. Contudo, é proibido o envolvimento de Colaboradores, durante o exercício de suas funções, no ambiente de trabalho ou em nome da Rosset, em atividades político-partidárias. Essas atividades deverão ser desenvolvidas sempre em caráter pessoal e de forma que não interfiram na sua atividade profissional junto aa Rosset.O expediente de trabalho não pode ser utilizado para auxiliar partidos políticos, candidatos ou campanhas.
  • Política Anticorrupção O suborno consiste da oferta, promessa, doação, solicitação, autorização para pagar algo de valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, instituição, autoridade governamental ou funcionário público.É vedado a qualquer Colaborador, agindo em nome da Rosset, oferecer, prometer, autorizar, entregar ou pagar qualquer valor, doação de brindes, presentes ou gratificações para qualquer autoridade governamental, terceira pessoa a ele relacionada, ou para qualquer outra pessoa ou entidade do setor comercial ou privado, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição ou de obter vantagens indevidas.O Código de Ética e Conduta aplica-se não somente à pessoa que pagou o suborno, mas também às pessoas que tomaram atitudes em resposta a um pagamento, como por exemplo, aprovar o pagamento de um suborno.Sob nenhuma circunstância os Colaboradores devem oferecer ou receber quaisquer vantagens, direta ou indiretamente, durante a realização das suas atividades. Essas proibições se aplicam independentemente de a conduta envolver funcionários do governo, empresas ou entidades privadas ou indivíduos, não importando o valor envolvido.Não se deve fazer contribuições diretas ou indiretas a partidos políticos, organizações ou indivíduos que atuem em política partidária, como forma de obter uma vantagem ilegal.Nenhum colaborador sofrerá penalidade por deixar de oferecer um benefício a um agente público ou qualquer outra instituição, mesmo que isto resulte em não atingir os objetivos necessários.Para diminuir o risco de terceiros agirem como facilitadores de subornos, quaisquer contribuições a projeto filantrópico e/ou social, incluindo escolas, fundos educacionais e projetos de infraestrutura, devem ser previamente aprovadas pelo Comitê de Compliance.Doações devem ser realizadas apenas por razões filantrópicas legítimas, para servir aos interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais.A contratação de um empregado ou fornecedor de bens ou serviços deve ser avaliada com cautela sempre que se trate de:
    • Autoridade governamental (atualmente em exercício ou não);
    • Parente de autoridade governamental;
    • Entidade na qual autoridade governamental tenha investimentos substanciais ou outro interesse financeiro.
  • Violações ao Código de Ética e Conduta e Proteção contra Retaliações É responsabilidade de todos Colaboradores comunicar qualquer desvio de conduta e suspeita de violação aos princípios definidos no presente Código de Ética e Conduta, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.As comunicações de violação, realizadas por pessoa identificada ou não, devem ser direcionadas ao Canal de Denúncias, no box no final da página.Os contatos podem ser feitos anonimamente e serão tratados com a devida confidencialidade.Todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo pelo Comitê de Compliance. O Comitê compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre a violação relatada.A Rosset repudia qualquer discriminação ou retaliação contra os Colaboradores por terem, de boa fé, denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo que se constate que a denúncia, ao final do processo de investigação, seja considerada improcedente.Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação, o Colaborador que vier a adotar tal comportamento estará sujeito a procedimento interno, que poderá culminar em seu desligamento, exclusão ou rescisão contratual.A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética. Portanto, todos os Colaboradores têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação ao presente Código de Ética e Conduta, sob pena de estar sujeito a procedimento interno, que poderá culminar em seu desligamento, exclusão ou rescisão contratual.As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares variadas, conforme a gravidade da situação.No caso dos terceiros e correspondentes, o desrespeito ao Código de Ética e Conduta poderá resultar em rescisão contratual imediata.
  • Gestão do Código de Ética e Conduta A gestão do Código de Ética e Conduta é de responsabilidade do Comitê de Compliance, que tem como função promover as ações necessárias para sua implementação, esclarecer dúvidas a respeito do seu conteúdo e de possíveis situações de conduta ética inadequada e realizar a revisão do Código, quando necessário.Todos os Colaboradores devem ter pleno conhecimento das disposições do Código de Ética e Conduta e procurar compreender suas diretrizes.

A ROSSET

A Rosset atua há mais de 30 anos no mercado de embalagens em papel cartão. Atendendo a diversos segmentos, sempre atualizada tecnologicamente, entrega produtos e serviços que  prezam pela qualidade, pontualidade e atendimento primoroso para com seus clientes.

Ao longo dos anos, a Rosset se especializou cada vez mais no setor alimentício, oferecendo desenvolvimentos  que unem experiência, tecnologia industrial, matérias primas específicas e que possibilitam oferecer soluções inovadoras para contato alimentar.

Na Rosset, a solução imaginada ou até mesmo aquela que parecia impossível se torna factível.   Através de colaboradores altamente capacitados e ambiente com responsabilidade social, criam as condições para o diferencial que é desenvolver novos projetos e atender necessidades de maneira customizada e qualificada.

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